Caro Associado,
Relembramos que as consignações de IVA e IRS podem ser feitas pelo contribuinte previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos no Portal das Finanças, ao abrigo do artigo 32.º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, artigo 14º da lei nº 35/98, de 18 de Julho e dos artºs 78º F e 152º do CIRS.