“PROTEÇÃO PARA QUEM MAIS PRECISA”
Garanta uma pensão na forma de renda mensal vitalícia.
Na sua falta, o valor a ser pago ao(s) dependente(s) inválido(s) será de 40% do valor da renda mensal da aposentadoria do Plano I escolhida e contratada por si.
CONSULTAR REGULAMENTO DO PLANO IV