I “PARA SI… UMA RENDA PARA TODA A VIDA”
Garanta um rendimento mensal e vitalício entre 25 euros e os 1.000 euros. Escolha a sua contribuição mensal e os valores contratados são definidos por si em função dessa contribuição.
A PARTIR DE QUE IDADE?
O início do recebimento da renda vitalícia é possível logo a partir dos 60 anos e com opção do início até aos 70 anos.
A escolha é sua!
NO CASO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Nessa situação é, de imediato, garantido o recebimento mensal de 70% do valor da renda contratada (após 5 anos de quotizações ou imediatamente se em caso de acidente) e cessa o pagamento de qualquer contribuição ao MONAF.
ESCOLHA OS BENEFICIÁRIOS
Está assegurado o direito de receberem, de imediato, um capital único (25 vezes o valor mensal) se o falecimento ocorrer por acidente.
Por morte natural, existe um período mínimo de 12 contribuições mensais para esta cobertura poder funcionar.
CONSULTAR REGULAMENTO DO PLANO I
I_I Renda mensal vitalícia de aposentadoria imediata
Beneficie de uma renda de Aposentadoria Imediata vitalícia e constante entre 25 e 1.000 euros. O valor inicial da Aposentadoria será igual ao valor da renda mensal calculada para o associado na sua proposta de inscrição, podendo ser reajustável.
CONSULTAR REGULAMENTO DO PLANO I_I
I_II Renda mensal vitalícia de aposentadoria diferida com contrasseguro
Beneficie de uma renda de aposentadoria vitalícia diferida para a data escolhida pelo associado. O valor inicial da renda de Aposentadoria Diferida será igual ao valor da renda mensal de aposentadoria diferida calculada para o associado na sua proposta de inscrição.
CONSULTAR REGULAMENTO DO PLANO I_II
Faça o download do PDF com a proposta de inscrição no PLANO I, PLANO I_I, PLANO I_II, preencha e envie para : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Proposta de Inscrição no Plano I
Proposta de Inscrição no Plano I_I
Proposta de Inscrição no Plano I_II
SIMULADORES
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória dos Regulamentos dos Planos de Benefícios do MONAF.